O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/09), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Edenivaldo Ferreira Mendes, atual prefeito de Pintadas, e o ex-prefeito, Valcyr Almeida Rios, em razão de pagamentos indevidos a supostos professores utilizando ilegalmente o cadastro de um servidor licenciado – cujo nome foi utilizado como uma espécie de “laranja” – durante os exercícios de 2006 a 2015.
Diante da gravidade dos fatos, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, solicitou aos procuradores que apurem a prática de ato de improbidade administrativa pela prática de fraude em processos de pagamento de servidores. O conselheiro determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais dos valores correspondentes aos pagamentos irregulares realizados em cada um dos períodos e multou individualmente os gestor em R$10 mil.
A relatoria apurou que, mesmo com o servidor Janailson Fernandes de Almeida, ocupante do cargo efetivo de professor, licenciado desde 2006, os gestores realizaram diversos pagamentos indevidos a servidores públicos utilizando o cadastro do servidor licenciado. Segundo confissão dos próprios denunciados, a utilização do cadastro “ocorreu em períodos pontuais, e não em todo o período, por uma necessidade da administração pública”.
No período compreendido de janeiro de 2006 a fevereiro de 2007, a professora Maria Aparecida dos Santos Lima prestou serviço utilizando o cadastro do servidor licenciado e confirmou ter recebido todos os vencimentos em seu nome, na folha de pagamento gerada pela Secretaria de Educação. De maio de 2008 a dezembro de 2009, a prestadora dos serviços foi Dirlene Almeida Rios Freitas, também vinculada à Secretária de Educação. Entre o período compreendido de março de 2013 a dezembro de 2013, o cadastro foi utilizado pela professora Cícera Maise Silva Lins, e de janeiro de 2014 até novembro de 2015 pelo professor licenciado em Educação Física, Tássio Rennan Fernandes Santos.
Desta forma, “é inquestionável a responsabilidade dos gestores, tendo em vista a prática dos atos na qualidade de ordenadores de despesas” – observou o relator. Além do mais, observou, “agrava-se o fato em razão de não terem sido adotados os cuidados mínimos que o cargo de prefeito impõe, tornando suspeito qualquer processo de pagamento daquela administração, inclusive de valores muito maiores”. Cabe recurso da decisão.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.