A Companhia de Segurança, Trânsito e Transportes (CSTT) de Juazeiro informa que foi revogado o parágrafo quarto, do artigo 10, do decreto nº 295/2015, que obrigava o condutor a deixar de forma visível, no interior do veículo (carro) o bilhete de estacionamento.
A verificação será efetuada com a utilização de equipamento eletrônico portátil (PAD) em posse das monitoras. O referido dispositivo foi revogado para trazer mais comodidade aos condutores que utilizam o estacionamento rotativo (Zona Azul).
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