O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Curaçá, Maiquinique, Marcionílio Souza, Quijingue e São Felipe, da responsabilidade de Carlos Luiz Brandão Leite, Maria Aparecida Campos, Adenilton dos Santos Meira, Almiro Abreu Filho e Francisco Andrade Ferreira, respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal para rejeição a extrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No município de Curaçá, os gastos com pessoal alcançaram 66,65% da receita corrente líquida, superando o índice permitido pela LRF. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também identificou a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem recursos suficientes para atendimento da demanda e transferência de recursos, no total de R$31.500,00, para o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco sem a devida autorização legislativa. ..