O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Curaçá, Maiquinique, Marcionílio Souza, Quijingue e São Felipe, da responsabilidade de Carlos Luiz Brandão Leite, Maria Aparecida Campos, Adenilton dos Santos Meira, Almiro Abreu Filho e Francisco Andrade Ferreira, respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal para rejeição a extrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No município de Curaçá, os gastos com pessoal alcançaram 66,65% da receita corrente líquida, superando o índice permitido pela LRF. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também identificou a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem recursos suficientes para atendimento da demanda e transferência de recursos, no total de R$31.500,00, para o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco sem a devida autorização legislativa.
O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais R$8.601,60, em função de despesa efetivada em duplicidade no valor de R$7.938,15 e de pagamento de subsídio ao próprio gestor na ordem de R$66,45 acima do limite estabelecido pela legislação em vigor.
A prefeitura de Maiquinique, ao final do 3º quadrimestre de 2015, comprometeu 65,45% da RCL apenas em gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou a gestora Maria Aparecida Campos em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de pessoal ao legalmente permitido e em R$4 mil, por falhas identificadas durante a análise do relatório técnico. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32,12, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Telemar e Embasa.
Em Marcionílio Souza, as despesas com pessoal foram realizadas no percentual de 63,65% da RCL, quando o máximo permitido é de 54%. O conselheiro relator sugeriu em seu voto multa no valor correspondente a 30% dos vencimentos anuais, mas por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão, esta multa foi reduzida para o equivalente a 12% dos subsídios anuais.
O prefeito de Quijingue, Almiro Costa Abreu Filho, promoveu despesas com pessoal no percentual de 68,87% da receita corrente líquida do município, extrapolando o índice máximo de 54%. Por não ter promovido a recondução dos gastos ao limite permitido, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$21.600,00. Ainda foi imputada outra sanção, de R$7 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico.
Já no município de São Felipe, os gastos com pessoal alcançaram 63,32% da RCL, quando o máximo permitido é 54%, o que provocou a rejeição das contas. O conselheiro relator Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e imputou duas multas, sendo a primeira no valor de R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pelo descumprimento de pessoal e a outra, na quantia de R$6 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.
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