Artigo - Qual é a responsabilidade dos estacionamentos em casos de furto?
Desde a publicação da Súmula nº 130, em 1995, o STJ tem mantido o entendimento de que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Mencionada Súmula foi editada com base nas relações consumeristas estabelecidas entre shoppings centers, supermercados e bancos (por exemplo), pois entendeu que o espaço ofertado para os clientes estacionarem seus veículos corresponderia a um instrumento para a captação de clientela, por criar uma expectativa de ambiente seguro.
Contudo, embora sumulado, o entendimento sobre o assunto não é pacífico - REsp 1.606.360/SC, julgado em 19/10/17...