Este Blog publicou hoje pela manhã, a reclamação do Policial Militar Luciano Medrado, que expressou a sua indignação com a cobrança de estacionamento em espaço público no último final de semana em Juazeiro. De acordo com Luciano, no sábado (09) ao chegar para assistir ao show de Zé Ramalho e ao estacionar o veículo foi abordado por uma pessoa onde a mesma cobrou R$ 10,00 para que ele pudesse estacionar o meu carro, então
"Eu disse ao mesmo que o local era área pública e que não pagaria. Para minha surpresa ele veio e me mostrou uma autorização da SEMAURB, onde ele pagou R$ 29,90 para explorar as ruas (área pública). A Constituição Federal de 1988, diz que todos temos o direito de ir e vir e se locomover Artigo 5 inciso XV da constituição federal de 88", denunciou Luciano
Ele contou ainda que perguntou ao guardador de carro se carro fosse roubado quem pagaria? "Queria que a SEMAURB explicasse o porquê de autorizar uma cobrança em área pública, lembrando que já pagamos os maiores impostos do mundo, e até para ir assistir um show temos que pagar estacionamento em uma área pública. Daqui uns dias vão cobrar acesso a lagoa do Calu onde muitas pessoas fazem atividades físicas", questionou Luciano Medrado.
Confiram nota envia pela Prefeitura de Juazeiro:
A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano esclarece que o uso de bens municipais por terceiros poderá ser outorgado por meio de concessão, permissão ou autorização, conforme estabelece o Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Juazeiro/BA.
No presente caso, a autorização foi concedida mediante processo administrativo (processo nº 09191/2018) que segue um rigoroso procedimento de tramitação, onde há exigência de realização de vistoria prévia para o deferimento, o que chancelou a procedência do pedido.
A Lei Complementar nº 018/2016 (Código de Polícia Administrativa) em seu Art. 170, permite o exercício de atividades de prestação de serviços em logradouros públicos, desde que atendidos os requisitos legais exigidos, conforme verificado no presente caso.
A SEMAURB informa ainda que não houve qualquer ameaça ao direito de ir e vir do cidadão, pois o mesmo não teve sua liberdade restringida em razão de não concordar com o pagamento de estacionamento.
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