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Presidente da Codevasf é homenageada com o título de Cidadã Maranhense

A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão concedeu à presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), Kênia Marcelino, o título de Cidadã Maranhense, em sessão solene nesta quarta-feira (14). A homenagem foi proposta pela deputada estadual Graça Paz. A solenidade, presidida pelo deputado estadual César Pires, contou com a presença de diversas autoridades.

Na abertura dos trabalhos, a deputada Graça Paz fez um discurso justificando a concessão do título e ressaltou a atuação da Codevasf no estado. "O trabalho no Maranhão é exemplo do esforço da Codevasf. Para se ter uma ideia, no ano passado, foram empenhados cerca de R$ 20 milhões para aquisição de equipamentos de apoio a produção, além de R$ 5 milhões em convênio com a UEMA para salvar o rio Itapecuru. Esse título serve não só por agradecimento por seu trabalho, mas para estreitar o vínculo com o estado que passa a ser seu", frisou a parlamentar...

Ex-cantora do Cavaleiros do Forró, Eliza Clívia, morre em acidente de carro; VEJA O VÍDEO

Morreu no início da tarde desta sexta-feira (16), a cantora Eliza Clívia, ex-vocalista do grupo Cavaleiros do Forró, após acidente de trânsito em Aracaju. A morte foi confirmada por uma empresária da artista. Eliza estava fazendo divulgação do seu show na cidade e no caminho de uma rádio para outra, o carro em que estava se envolveu em um acidente. ..

Empresário César Agra foi sepultado nesta quinta-feira (15), em Petrolina


Adalice Agra, esposa de César sobreviveu.

O corpo do empresário César Agra, vitima de acidente automobilístico na BR 407, num trecho entre as cidades baianas de Gavião e Nova Fátima, foi sepultado nesta quinta-feira (15) no cemitério Jardim da Paz, em Petrolina (PE). O corpo de César Agra foi velado na Câmara Municipal da cidade pernambucana.

Natural de Orocó (PE) o empresário morava em Petrolina e era proprietário dos restaurantes Bera Dágua, na Orla 2 e Bodódromo. ..

Proprietário do Bar Bera D'água em Petrolina morre em acidente de carro

O proprietário do bar Bera D´agua na orla de Petrolina, César Agra, faleceu na tarde desta quarta-feira (14), vítima de um acidente de carro nas proximidades do município de Gavião, antes de Capim Grosso. Segundo informações, ele e sua esposa Adalice Morais, que está grávida vinham de Salvador. Informações dão conta de que um veículo de cor vermelha perdeu o controle e invadiu a pista contrária, atingindo a caminhonete cabine dupla escura do empresário.César teria morrido na hora e Adalice, que estava presa às ferragens foi levada ao hospital, e não corre risco de morte bem como o seu bebê. O empresário era natural de Orocó (PE), no Sertão de Pernambuco...

ACIDENTE GRAVE VITIMOU DUAS PESSOAS NA BA-210, ENTRE JUAZEIRO E CURAÇÁ NESTE DOMINGO (11)

Acidente grave na manhã deste domingo (11) na BA-210, proximidades do acesso ao Projeto Mandacaru em Juazeiro. Um veículo Fiat Uno placa JPS-3145 que era conduzido pelo Pastor Adaido Dias da Silva, 40 anos, funcionário da Prefeitura de Curaçá, chocou-se contra outro veículo, uma retroescavadeira que ia para o projeto, e ele juntamente com a esposa Silvanete Lopes Gomes Dias, 33 anos, acabaram falecendo no local.

Uma terceira pessoa, Antônio Wilson Dias da Silva, 33 anos, irmão do condutor, em estado grave foi socorrida para uma unidade hospitalar da região...

PADRE GUILHERME FITZ: CIDADÃO DO UNIVERSO

Quando Dom Tomás, primeiro bispo de Juazeiro, que era redentorista, pediu a sua congregação, nos Estados Unidos, que enviasse missionários para o imenso campo pastoral da nova diocese, Pe. Guilherme logo se comprometeu vim para cá. Aqui ficou 42 anos e adaptou-se a vida sofrida do Nordeste, tanto é que dizia querer morrer e ser sepultado na Diocese de Juazeiro. Mas por via do destino em 2010 voltou para os Estados Unidos.

Qual foi a missão do Pe. Guilherme Fitz entre nós? Quem o conheceu, como eu o conheci poderá responder. Daí cito algumas de suas ações:..

POLICIAIS CIVIS DE JUAZEIRO E UAUÁ ELUCIDAM EXTORSÃO E PRENDEM AUTORES EM FLAGRANTE

Nesta quinta-feira, dia 07, teve início na Delegacia Territorial de Uauá uma investigação acerca de uma extorsão que uma moradora daquele município estava sendo vítima. O Delegado Titular, Barcos Aira, solicitou o apoio do Delegado Flávio Martins e da Coordenadoria de Juazeiro. Com a atuação da Equipe da Coordenadoria Regional e da DTE, os autores da extorsão foram localizados, sendo preso e apresentado na delegacia de polícia de Juazeiro-BA a pessoa de Alan Marcos Moraes da Silva pela prática de extorsão, além da Apreensão da adolescente A.K.K.S., que participou da ação criminosa. As vítimas residem na cidade de Uauá-BA e procuraram a Delegacia daquele município afirmando que perderam um celular, objeto "encontrado" pela adolescente A.K.K.S., também residente em Uauá. O acusado criou um perfil falso na rede social Facebook, onde passou a extorquir as vítimas ameaçando-as de expor fotos íntimas delas que estariam no aparelho celular que ele detinha a posse, solicitando um valor de R$ 1.500,00 para a devolução do citado objeto, que foi também recuperado pela equipe policial, sendo apresentados os autores e objeto no plantão de Juazeiro para providências. ..

ACIDENTE INUSITADO EM OBRA NO BAIRRO DE PIRANGA

Moradores e comerciantes das ruas do Riso e Santa Clara em Piranga foram surpreendidos quando acordaram nesta quarta-feira (07) e notaram um veículo praticamente enterrado na obra que está sendo executada na rede de saneamento da referida comunidade.

Segundo populares o motorista de um gol de cor branca não respeitou a sinalização (trecho em obras) no início da Rua Santa Clara na madrugada de hoje e ao avançar na pista de rolamento da citada artéria subiu o aterro ao redor da obra e quase despenca no buraco aberto para colocação de novas manilhas na rede de esgotamento sanitário...

Prefeitura de Juazeiro firmará nesta quinta-feira parceria com a FASJ para o Cartão do Servidor

Será no Paço Municipal, nesta quinta-feira (8) às 15 horas, a solenidade que firmará a parceria entre a Prefeitura de Juazeiro e a Faculdade São Francisco de Juazeiro/FASJ, que passará a integrar a rede de descontos do Cartão do Servidor. O termo de adesão será assinado pelo prefeito Paulo Bomfim e o diretor geral da FASJ, Jair Miranda Júnior.  ..

Espaço do Leitor: Sobradinho, cidade do contraste II

A resposta dada pela Prefeitura Municipal de Sobradinho através de nota, segundo informações do blog, é estapafúrdia e não condiz com a verdade dos fatos. Afirmar que nunca houve acidentes nas imediações do contorno da integração envolvendo postes da rede elétrica pertencentes a Coelba é atestar o completo desconhecimento da história do município, mas para que não vivam na completa ignorância dos fatos, vou tentar rememorar e refrescar as mentes dos desinformados de plantão citando algumas dessas ocorrências:

1.      Vando, funcionário contratado da Prefeitura Municipal de Sobradinho, colidiu com o poste quando vinha da São Joaquim e veio a óbito...

6º BPM REALIZA PRISÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Na Cidade de Ponto Novo, na Rua Graciliano de Jesus, Bairro Casas Populares, às 19h40 desta segunda-feira (5), policiais da 5ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar realizaram prisão por tentativa de homicídio.

Um homem de 33 anos, após discussão, desferiu um golpe de faca contra uma mulher 26, ferindo-a atrás da orelha, próximo ao pescoço. O acusado foi apresentado na delegacia de Polícia Civil e autuado em flagrante...

Sento-Sé: Plantio de mudas na entrada da cidade marcam o Dia do Meio Ambiente

A Prefeitura de Sento-Sé, por meio da equipe da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, deu início nesta segunda-feira, 05, a ação em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, plantando de 23 mudas de ipês (roxo, amarelo e branco) e duas jabuticabas em área verde da Avenida Raul Alves. 

Participaram da ação a Prefeita, Ana Passos, o Secretário de Meio Ambiente, Izamar Reis, as crianças do serviço de convivência da Secretaria de Ação Social, os alunos do Colégio Estadual Dr. Juca Sento-Sé e da Escola João Paulo II.

O Secretário de Meio Ambiente, fez uma avaliação desta ação, "é importante conscientizar nossas crianças para a necessidade de arborizar, preservar o meio ambiente e assegurar os recursos naturais para as futuras gerações", afirmou Izamar Reis.

A Prefeita, falou do bioma caatinga, "este é um bioma único, com espécies somente encontradas aqui, nós sertanejos devemos cuidar e preservar nossa vegetação", disse Ana Passos. ..

HOMICÍDIO É REGISTRADO EM RIACHO SECO, CURAÇÁ

Segundo informações do radialista Adailton Santana por volta das 19:40h deste sábado (03), a guarnição do 2º Pelotão/45ª CIPM foi informada da existência de um corpo encontrado na localidade de Alto do Matadouro, próximo ao posto de gasolina de Riacho Seco, distrito de Curaçá. A vítima do homicídio por arma de fogo foi identificada como Fausto Rodrigues da Silva Júnior.Diligências sem sucesso foram efetuadas no intuito de identificação dos autores. A Polícia Técnica foi acionada para efetuar o levantamento cadavérico. ..

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

OPERAÇÃO CONJUNTA DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR INTITULADA “ESTANQUE” TENTA BARRAR HOMICÍDIOS EM JUAZEIRO

O Blog Geraldo José acaba de receber informações oficiais da 17ª COORPIN (Coordenação de Polícia do Interior) que foi desenvolvida nesta quinta-feira (01) pelas Polícias Civil e Militar a "Operação Estanque" que teve como meta o cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela Vara do Júri e das Execuções Penais de Juazeiro, após representação do Titular da Delegacia de Homicídios, DPC CLÁUDIO GOMES, com um total de 10 alvos, todos no município de Juazeiro.

OBJETIVO: Combate às práticas de Homicídio no município...

MÊS DE MAIO ENCERRA EM JUAZEIRO COM MAIS UM HOMICÍDIO

O mês de maio de 2017 encerrou como começou, com violência. Na noite desta quarta-feira (31), por volta das 21 e 30, a polícia informou que no bairro Sol Levante havia ocorrido um homicídio tendo como vítima o jovem de 21 anos, Luiz Fernandes de Souza Marques, que residia na rua 05, bairro Alto do Cruzeiro.

Segundo o boletim policial: Durante ronda rotineira a GU da viatura 7512 ouviu vários disparos de arma de fogo. Logo após, avistou dois elementos empreendendo fuga em uma moto. Foi feito acompanhamento, no entanto, a equipe da PM acabou perdendo os dois de vista. Foi mantido contato com o peto solicitando apoio, no que foi atendido de pronto. A guarnição do PETO avistou os dois elementos que abandonaram a moto e empreenderam fuga pelo mato, efetuaram vários disparos contra a viatura. Segundo populares um dos elementos foi atingido, porque o avistaram sangrando durante a fuga...

Espaço do Leitor: Cidadão faz sugestões para melhorar o turismo em Juazeiro

Caro Geraldo e demais leitores do Blog do Geraldo José

Juazeiro tem um potencial turístico muito grande. Falta um despertar dos responsáveis por esta área para esse potencial. Um exemplo isto é a Orla 2 da nossa cidade. Falou-se muito em construir restaurantes para incrementar turisticamente aquela área mas até agora nada aconteceu. Os espaços que lá existem estão sendo ocupados por vândalos. O que falta para que isso aconteça?..

Jovem Desaparecido

O jovem Clebson Pereira está desaparecido desde às 13h do último domingo (28). A família de Clebson entrou em contato com o Blog Geraldo José para pedir apoio nas buscas. Quem tiver alguma informação sobre o paradeiro do jovem deve entrar em contato com os familiares através dos números 74 9 8813-9538/ 74  9 8807-7329 / 74 9 8831 -1757 ou 74 9 8821- 7820. ..

Ministério da Integração garante apoio federal para cidades afetadas pelas chuvas em Alagoas e Pernambuco

O Ministério da Integração Nacional reconheceu nesta terça-feira (30) a situação de emergência em municípios de Alagoas e Pernambuco e assegurou que haverá repasse de recursos para ações emergenciais nos estados. O reconhecimento federal foi publicado por procedimento sumário no Diário Oficial da União de hoje (31) e o aporte financeiro poderá ser liberado ainda esta semana. O pacote de medidas foi anunciado pelo ministro Helder Barbalho durante reunião com os governadores de Pernambuco, Paulo Câmara, e de Alagoas, Renan Filho na sede da Pasta, em Brasília.

Entre as ações previstas estão recursos para a instalação de hospitais de campanha do Exército Brasileiro, aquisição de kits de ajuda humanitária, auxílio às famílias desabrigadas, contratação de maquinários para limpeza das vias públicas e ações de recuperação de danos nas regiões mais afetadas pelas fortes chuvas. Cerca de R$ 30 milhões devem ser aplicados nas medidas de apoio federal...

ESPAÇO DO LEITOR: SOBRADINHO, A CIDADE DO CONTRASTE!

Em e-mail ao Blog Geraldo José o leitor Alessandro Nunes, popular Sandro Neguinho, questiona a responsabilidade sobre a troca de alguns postes na cidade de Sobradinho-BA. Confira:

Enquanto os postes supostamente da Coelba estão a ponto de cair nas cabeças de pedestres, ela resolve trocar os que aparentemente não tem problema algum...