Em parecer datado deste dia 6 de julho, o procurador de Justiça, Dr. Marco Antonio Chaves da Silva, optou pelo não reconhecimento de agravo de instrumento encaminhado pela defesa do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, contestando o prazo de 10 dias estabelecido pelo Juiz Goes, da 1ª Vara Pública de Juazeiro, para que o município de Juazeiro, parte interessada no Acordo de Não Persecução Pública feito pelo ex-prefeito e o Ministério Público.
Na decisão, o procurador escreveu: "Lado outro, para além do entendimento acima esposado, merece registro a inexistência de ilegalidade na imposição do prazo de dez dias para oitiva do Município de Juazeiro, posto se tratar de lapso que atende eu princípio da razoabilidade, sobretudo considerando que se trata de Fazenda Pública. A despeito de se tratar de um instrumento que privilegia a autonomia da vontade das partes em transacionarem, o ANPC traz em seu bojo objeto público e indisponível que atinge a esfera de direitos de toda uma coletividade representada pelo Município de Juazeiro, que não participou da elaboração do acordo."..