O eleitorado de Juazeiro, Bahia, ano 2024 é de 160.276 eleitores aptos a votar. O número oficial de eleitores aptos a votar na vizinha cidade de Petrolina, Pernambuco é de 238.859 pessoas que estão regularizadas. E estes votos os candidatos terá que conquistar.
Com o prazo das convenções partidárias já finalizadas no último dia 05 de agosto ainda há regras que limitam a atuação de partidos e candidatos e que devem ser seguidas. A expectativa agora é o início da campanha eleitoral. "O primeiro ponto que é importante destacar é que o período de convenção partidária ainda não é o período eleitoral. Então, tudo que acontece nessa época ainda está acontecendo na pré-campanha dos candidatos", explica Roberto Leandro, advogado eleitoral e consultor da FGV.
Em Juazeiro o quadro ainda é de indefinido por parte de algumas legendas e federações que não formalizam suas candidaturas a prefeito, vice-prefeito. Confira Aqui Reportagem REDEGN-PT resiste. Nas redes sociais a situação por parte dos eleitores "é considerada bastante confusa".
As convenções partidárias fazem parte do calendário da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer.
A ata da convenção é um dos documentos usados para o registro do candidato na Justiça Eleitoral. É no momento do registro que a Justiça Eleitoral verifica a regularidade da documentação do candidato e se ele preenche os requisitos para disputar as eleições.
O período oficial de campanha eleitoral começa em 16 de agosto, após o registro das candidaturas. A partir dessa data, candidatos podem iniciar atividades de campanha como pedidos explícitos de voto e uso de material promocional.
“É só a partir do dia 16 que os candidatos vão poder, efetivamente, estar com a campanha na rua", explica Leandro.
Até dia 16 de agosto, pedido de voto e atos de campanha são considerados propaganda eleitoral antecipada, o que impõe penalidades variando de multas a ações mais severas, como a impugnação do registro de candidatura.
“Após a convenção, o político pode colocar na sua descrição das suas redes sociais que é candidato, pode dizer que é candidato em entrevistas. Somente não pode pedir voto e fazer campanha. Qualquer indicio direto ou indireto de pedido de voto, ele pode ser punido”, esclarece Roberto Leandro.
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