STF define em votação que é da Câmara Municipal a decisão final sobre contas rejeitadas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou em sessão realizada nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, com repercussão geral reconhecida, que trata da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.
Em votação apertada o STF seguiu voto já antecipado em sessão anterior pelo Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, decidindo que compete ao Legislativo Municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas apenas como órgão auxiliar, mediante emissão de parecer prévio, sendo que, conforme o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal, esse parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores...