O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou em sessão realizada nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, com repercussão geral reconhecida, que trata da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.
Em votação apertada o STF seguiu voto já antecipado em sessão anterior pelo Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, decidindo que compete ao Legislativo Municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas apenas como órgão auxiliar, mediante emissão de parecer prévio, sendo que, conforme o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal, esse parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores.
O resultado dessa votação, proferida no início da noite desta quarta-feira (10) deve impactar na em decisões de inelegibilidade aguardadas com ansiedade nos meios políticos, uma vez que muitos candidatos já foram prefeitos e tiveram contas rejeitadas. A jurisprudência deve permitir a prefeitos e ex-prefeitos a possibilidade de manter candidaturas, mesmo com parecer por rejeição dos Tribunais de Contas.
Os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas e ratificadas pelas Câmaras Municipais, por sua vez, terão muitas dificuldades em manter suas candidaturas, avaliam juristas.
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