TCM constata acumulação indevida de cargos em Jaguarari
Na sessão desta quarta-feira (14/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, em razão da não adoção de providências para evitar a acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$3 mil. Também foi determinado ao atual gestor a adoção de providências imediatas para impedir a acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas pelos servidores municipais citados no processo.
O relator considerou irregular a acumulação de cargos públicos pelos servidores Almerice Ferreira do Nascimento Silva – Professor de História na Prefeitura de Jaguarari e atendente de recepção no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -; Aluízio Alves da Silva Filho – Agente de Endemias na Prefeitura de Jaguarari e Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Campo Formoso -;..