Liminar do ministro Luiz Fux afasta restrição que impedia Estado de Pernambuco de receber R$ 475 milhões
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3189 para impedir a inscrição do Estado de Pernambuco nos cadastros de inadimplência da União (Siafi/Cauc/Cadin) em decorrência de supostas irregularidades na execução de convênio para a construção do túnel Felipe Camarão, no Jordão, Zona Sul do Recife. A liminar, de 13/11/2018, foi publicada sexta-feira (16/11). Conforme informou o governo estadual, na ACO apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) em 7 de novembro, a restrição impedia o Estado de receber recursos de operações de crédito no valor de R$ 475 milhões.
Na ACO, o governo de Pernambuco narra que o convênio foi assinado em 31 de dezembro de 2009 e, do valor total de R$ 50,8 milhões, R$ 37 milhões seriam de responsabilidade da União e R$ 13,8 milhões a título de contrapartida do Estado. Em prestação de contas junto ao Ministério do Turismo, a execução orçamentária foi aprovada com ressalvas, sugerindo a glosa de R$ 1,6 milhão a ser paga pelo Estado. Contudo, alega a PGE-PE, antes de se instaurar tomada de contas especial para discutir e apurar a parte eventualmente descumprida do objeto do convênio, a União inscreveu ilegalmente Pernambuco nos cadastros de inadimplência...