A prefeitura de Juazeiro, através de um “instrumento de Agravo”, impetrado na terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, tentou reverter uma decisão proferida no âmbito da 1ª Vara da Fazenda Pública, em Juazeiro, assinada pelo Juiz Dr. José Goes Silva Filho, que suspendeu a realização de provas em concursos público realizado pelo município, sob a alegação de não cumprir o “disposto no art. 60, do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do Município de Juazeiro, instituído através da Lei Municipal nº. 2.983/2020”.
Em Agravo de Instrumento, a Prefeitura de Juazeiro solicitou no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia “A concessão de efeito suspensivo para que seja autorizada a continuidade dos certames, alegando, em síntese, que a suspensão das provas, programadas para ocorrer em 48 horas, acarretará prejuízos irreparáveis aos candidatos e à Administração Pública”;
Em decisão publicada nesta sexta-feira (18) a Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, em que pese reconhecer a admissibilidade do Agravo impetrado pelo município, negou o recurso justificando que “deve-se ponderar que o interesse público de longo prazo, no cumprimento da legislação vigente” e que “A suspensão das provas é medida necessária para garantir que os certames sejam realizados de acordo com as disposições legais vigentes”, escreveu.
Na conclusão a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus concluiu que “Diante do exposto, considerando que o Agravante não demonstrou suficientemente o fumus boni iuris nem o periculum in mora que justifiquem a concessão do efeito suspensivo, indefiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado”, mantendo a decisão de supensão das provas que seriam relaiazads neste domingo (20).
Na decisão a desembargadora prazo de 15 dias para que “Os certames regidos pelos Editais n.º 001/2024, n.º 002/2024 e n.º 003/2024, bem como o concurso do SAAE (Edital n.º 001/2024)”, para que “o conteúdo programático seja adequado às exigências do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do Município de Juazeiro”, finalizou.
Em notas, publicadas após a decisão da 1ª Fazenda Pública em Juazeiro, suspendendo a continuidade dos processos seletivos em voga, a Prefeitura de Juazeiro e Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib), haviam se manifestado.
Da redação redeGN
5 comentários
19 de Oct / 2024 às 06h34
Por aí se tira a competência da prefeita q governa a cidade. E tb o papel q Câmara de Vereadores q tem por missão tb fiscalizar os atos do Executivo, pois fazem uma lei q nem eles mesmo sabem q existe. Parabéns pra o cidadão q não deixou tamanha irresponsabilidade passar batida. Cabe tb ao povo questionar na justiça, em ação própria, o dano causado ao Erário e aos candidatos, pela prefeita e a Câmara de Vereadores.
19 de Oct / 2024 às 07h09
Vim de Salvador para realizar a prova e ela foi suspensa. Gastei dinheiro que não podia pois estou desempregada e agora, quem vai arcar com meu prejuízo?
19 de Oct / 2024 às 08h20
A Lei é municipal, mas a prefeita e seus assessores não aplicam no Edital do concurso público. É muita incompetência. Imagine se ficasse uma gestão dessa por mais quatro anos.
19 de Oct / 2024 às 09h35
Ufa! Ainda podemos ter esperança na Justiça! Parabens ao cidadão que ajuizou a ação popular. Que as inscrições do concurso sejam reabertas, para possibilitar o acesso de mais pessoas ao concurso.
19 de Oct / 2024 às 14h46
Havera outra data, ou não irá ter mais? Isso é uma injustiça, pois vim de outra cidade, para quando chegar aqui e saber que foi suspensa; e outra coisa, caso não terá, iremos ser reembolsados?