A prefeitura de Juazeiro, através de um “instrumento de Agravo”, impetrado na terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, tentou reverter uma decisão proferida no âmbito da 1ª Vara da Fazenda Pública, em Juazeiro, assinada pelo Juiz Dr. José Goes Silva Filho, que suspendeu a realização de provas em concursos público realizado pelo município, sob a alegação de não cumprir o “disposto no art. 60, do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do Município de Juazeiro, instituído através da Lei Municipal nº. 2.983/2020”.
Em Agravo de Instrumento, a Prefeitura de Juazeiro solicitou no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia “A concessão de efeito suspensivo para que seja autorizada a continuidade dos certames, alegando, em síntese, que a suspensão das provas, programadas para ocorrer em 48 horas, acarretará prejuízos irreparáveis aos candidatos e à Administração Pública”;
Em decisão publicada nesta sexta-feira (18) a Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, em que pese reconhecer a admissibilidade do Agravo impetrado pelo município, negou o recurso justificando que “deve-se ponderar que o interesse público de longo prazo, no cumprimento da legislação vigente” e que “A suspensão das provas é medida necessária para garantir que os certames sejam realizados de acordo com as disposições legais vigentes”, escreveu.
Na conclusão a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus concluiu que “Diante do exposto, considerando que o Agravante não demonstrou suficientemente o fumus boni iuris nem o periculum in mora que justifiquem a concessão do efeito suspensivo, indefiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado”, mantendo a decisão de supensão das provas que seriam relaiazads neste domingo (20).
Na decisão a desembargadora prazo de 15 dias para que “Os certames regidos pelos Editais n.º 001/2024, n.º 002/2024 e n.º 003/2024, bem como o concurso do SAAE (Edital n.º 001/2024)”, para que “o conteúdo programático seja adequado às exigências do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do Município de Juazeiro”, finalizou.
Em notas, publicadas após a decisão da 1ª Fazenda Pública em Juazeiro, suspendendo a continuidade dos processos seletivos em voga, a Prefeitura de Juazeiro e Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib), haviam se manifestado.
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