Em parecer datado deste dia 6 de julho, o procurador de Justiça, Dr. Marco Antonio Chaves da Silva, optou pelo não reconhecimento de agravo de instrumento encaminhado pela defesa do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, contestando o prazo de 10 dias estabelecido pelo Juiz Goes, da 1ª Vara Pública de Juazeiro, para que o município de Juazeiro, parte interessada no Acordo de Não Persecução Pública feito pelo ex-prefeito e o Ministério Público.
Na decisão, o procurador escreveu: "Lado outro, para além do entendimento acima esposado, merece registro a inexistência de ilegalidade na imposição do prazo de dez dias para oitiva do Município de Juazeiro, posto se tratar de lapso que atende eu princípio da razoabilidade, sobretudo considerando que se trata de Fazenda Pública. A despeito de se tratar de um instrumento que privilegia a autonomia da vontade das partes em transacionarem, o ANPC traz em seu bojo objeto público e indisponível que atinge a esfera de direitos de toda uma coletividade representada pelo Município de Juazeiro, que não participou da elaboração do acordo."
Na decisão o Procurador de justiça, “a título de esclarecimento” anotou que “cumpre enunciar que não se vislumbra ter o D. Juízo de origem ofendido quaisquer dos princípios constitucionais ou processuais, notadamente porque sua atuação é escorreita e amparada em postulados normativos e principiológicos, conforme acima expendidos. O expediente jurisdicional, de condão meramente saneador, não teve propósito de dirimir qualquer controvérsia instaurada nos autos, sendo despiciendo referir que apenas ao julgador cabe avaliar, dentro dos limites da legalidade, o momento e forma adequados para trazer aos autos o terceiro interessado cuja oitiva é obrigatória e prévia à análise de homologação do acordo. Pelos fundamentos acima expendidos, opina essa PROCURADORIA DE JUSTIÇA pelo NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO”, cuja data é desta terça-feira (6).
Com a decisão, juristas consultados acreditam que isso implica em mais uma dificuldade para o ex-prefeito Isaac Carvalho conseguir realizar um acordo de Não Persecução Civil até o próximo dia 15 , prazo final para inscrição de candidatos na Justiça eleitoral.
A redeGN vai buscar contato com a defesa de Isaac Carvalho para registrar seu posicionamento, diante da nova decisão.
Da redação redeGN
7 comentários
07 de Aug / 2024 às 14h52
A COISA TA FEIA KKKKKKKKKK CHORA PT
07 de Aug / 2024 às 14h53
VAI DA MAMAHA OUTRA VEZ ,.GLORIA A DEUS.
07 de Aug / 2024 às 14h58
VAI DA MAMAHA OUTRA VEZ ,.GLORIA A DEUS.
07 de Aug / 2024 às 15h13
É uma opinião do procurador e não uma decisão, só quem decide é juiz e desembargador. "Pelos fundamentos acima expendidos, opina essa PROCURADORIA DE JUSTIÇA pelo NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO”, cuja data é desta terça-feira (6)."
07 de Aug / 2024 às 15h13
É uma opinião do procurador e não uma decisão, só quem decide é juiz e desembargador. "Pelos fundamentos acima expendidos, opina essa PROCURADORIA DE JUSTIÇA pelo NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO”, cuja data é desta terça-feira (6)."
07 de Aug / 2024 às 15h21
Decisão do MP não muda a decisão do Desembargador. Simplesmente pode opinar. Cumpra-se a decisão do Desembargador.
07 de Aug / 2024 às 21h36
Hoje Suzana está igual Bolso em 2018, na época a vitória dele se deu porque Lula não foi candidato, hoje Suzana depende de Isaac ser ou não Candidato