Em decisão datada do último dia 26, o Juiz da 48ª Zona Eleitoral em Juazeiro, Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos, julgando representação movida pelo Diretório do PCdoB local, autuou o candidato a prefeito do município, Raffani Stefani Fonseca de Souza, do Republicanos a retirar das suas redes sociais resultado de uma pesquisa, que segundo a sentença, não teve registro na Justiça Eleitoral.
A denúncia indicava que “O Representado veiculou pesquisa de opinião pública, utilizando-se do Facebook e do Instagram, onde constam os dizeres que “é o pré-candidato que mais cresce em Juazeiro” e “o povo prefere Raffani””, escreveram na denúncia.
A defesa do candidato “Alegou, em síntese, que confirmava a divulgação colacionada aos autos, mas que, em verdade, tratava-se de “mera enquete eleitoral”, não sujeita, portanto, ao registro perante a Justiça Eleitoral. Requereu, ao final, a sua absolvição ou, eventualmente, redução da multa ao patamar de R$ 20,00 (vinte reais)”...