Nesta segunda-feira, 2 de dezembro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria, a penalidade de suspensão de 30 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás Fernando Krebs, por retuitar, em 2019, manifestação com apologia criminosa, discurso de ódio, incitação à violência e caráter ofensivo em relação ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
O Plenário julgou processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e seguiu o voto divergente do conselheiro nacional Luciano Nunes Maia Freire (foto), que concluiu que o promotor de Justiça descumpriu os deveres de manter conduta ilibada e irrepreensível na vida pública e particular, guardando decoro pessoal e de zelar pelo prestígio dos Poderes da União, do Estado e dos Municípios, bem como das Funções Essenciais à Justiça, respeitando suas prerrogativas e a dignidade de seus integrantes (artigo 91, incisos II e III, da Lei Complementar do estado de Goiás nº 25/1998)...