A juíza Marília Gabriela Mendes, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Petrolina (PE), publicou na última sexta-feira (8) sua decisão a respeito da acusação de que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (STTR) atua ilegalmente ao emitir documentos, recolher mensalidades e se identificar como representante da categoria no município.
Em um processo que levou quase um ano até a sentença, de 10 páginas, a juíza Gabriela Mendes analisa as acusações do Sindicato dos Agricultores Familiares (Sintraf) contra o STTR, ouviu os argumentos da defesa e avaliou as provas documentais e testemunhais para concluir: é incontroverso que o Sintraf possui registro e carta sindical, atuando em favor da categoria, como também é incontroverso que o réu encontra-se suspenso por ato do extinto Ministério do Trabalho, e por tais razões deve ser anulado o registro cartorário e de CNPJ do STTR. A entidade também fica proibida de emitir documentos como a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou de atuar na representação dos agricultores...