A juíza Marília Gabriela Mendes, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Petrolina (PE), publicou na última sexta-feira (8) sua decisão a respeito da acusação de que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (STTR) atua ilegalmente ao emitir documentos, recolher mensalidades e se identificar como representante da categoria no município.
Em um processo que levou quase um ano até a sentença, de 10 páginas, a juíza Gabriela Mendes analisa as acusações do Sindicato dos Agricultores Familiares (Sintraf) contra o STTR, ouviu os argumentos da defesa e avaliou as provas documentais e testemunhais para concluir: é incontroverso que o Sintraf possui registro e carta sindical, atuando em favor da categoria, como também é incontroverso que o réu encontra-se suspenso por ato do extinto Ministério do Trabalho, e por tais razões deve ser anulado o registro cartorário e de CNPJ do STTR. A entidade também fica proibida de emitir documentos como a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou de atuar na representação dos agricultores.
A sentença passou a vigorar nesta segunda-feira (11) e, embora seja uma decisão de 1ª instância, deve ser cumprida mesmo que o réu recorra. De acordo com a juíza, o descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao Sintraf.
Cisma:
Em 2014, o Sintraf se dissociou do antigo STR (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolina) devido a conflito de interesses em relação às demandas dos trabalhadores assalariados e agricultores familiares do município. Com a divisão das categorias, o agora STTAR apoiou a criação, dois anos depois, da nova entidade – o STTR, que passou a acusar o Sintraf de cometer ilegalidades.
Logo no início da análise do mérito, Gabriela Mendes rebateu os argumentos da defesa do STTR de que o Sintraf vem fazendo supostas cobranças indevidas aos associados e de que seus integrantes estão ilegais, uma vez que também são comerciantes e funcionários públicos.
Teria saído antes: A juíza reforçou que as provas documentais e testemunhais, mesmo as levantadas pelo réu, só expuseram a irregularidade do STTR. E lembrou que precisou de tempo para analisar todo o processo, uma vez que as partes entraram com acusações mútuas. Apesar dos vários requerimentos, Gabriela afirma que não existem elementos capazes de "evidenciar de forma categórica a deslealdade processual", por meio de uma litigância de má fé do réu [ou Sintraf].
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