Embora tendo Secretaria de Planejamento, falta todo tipo de Planejamento ordenado conforme Leis federais; vamos iniciar tratando da falta do Plano Diretor, conforme Lei 10.257/2001, conhecida como; (Estatuto das Cidades) que trata do ordenamento urbano, prazo dado para cumprir a lei, 30 de junho 2008, ocorrendo em “Improbidade Administrativa”, nunca foi cumprida.
Plano de Saneamento Básico elaborado de forma equivocada já que não fora debatido pontos importante como: Plano de expansão do SAAE, baseado no Plano diretor ou Plano de Habitação, Esgotamento Sanitário, terá que colocar a população a par da situação real, mostrando que a taxa cobrada junto à tarifa de água, não desempenha a devida função por força da Lei, não conduz o esgoto de forma correta, levando em consideração a mais importante, que è o tratamento dos dejetos que lançamos no Rio São Francisco. Onde esta a Secretária de Meio Ambiente? “Conselho de Meio Ambiente”...