A noticia de que a candidatura de Valdemar Borges (1550) foi indeferida pegou todos de surpresa, inclusive o próprio candidato, que já entrou com recurso no TSE, e reafirmou que encaminhou, em tempo hábil, ao partido todos os documentos necessários para o pleito.
Na sua defesa a Justiça, Valdemar Borges deixa claro que o indeferimento ocorreu por responsabilidade da organização do partido, não cabendo a ele ser punido, por tal ato. Agora é aguardar a decisão judicial para continuar sua campanha.
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