O pedido do deputado estadual Roberto Carlos para anular a quebra de sigilos bancários e fiscal, durante a Operação Detalhes, foi negado pelo desembargador Júlio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A defesa do parlamentar apresentou uma questão de ordem, questionando a legalidade da decisão que decretou a quebra dos sigilos bancários e fiscal do acusado. A defesa alegou que o procedimento investigatório que culminou com a denúncia do deputado “foi iniciado com base exclusivamente no relatório do Conselho de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda (Coaf)”.
Na petição, o requerente narrou que no mesmo dia em que a Polícia Federal instaurou o inquérito policial, a autoridade policial representou pela quebra dos sigilos fiscal e bancário do denunciado, sustentando que era necessário o esgotamento de outros meios de provas, “menos invasivos da intimidade do imputado”. A defesa de Roberto Carlos ainda tentou desqualificar o relatório do Coaf, alegando que o documento "presta-se tão somente para autorizar a abertura de procedimento investigativo". Por isso, pediu o reconhecimento da ilegalidade da decisão que permitiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal. A Operação Detalhes foi deflagrada para investigar o desvio de verbas salariais de funcionários da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para proveito do próprio parlamentar. Os funcionários teriam sido nomeados a seu requerimento. “Apesar de ser óbvio, não é despiciendo lembrar que, neste caso, o instrumento investigatório próprio para se apurar tal conduta é a análise dos dados bancários dos envolvidos...