O julgamento do recebimento da ação penal contra o deputado Roberto Carlos foi adiado devido a um pedido de vista, feito durante a sessão plenária realizada nesta quarta-feira (11), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O deputado é acusado de peculato e associação criminosa, por usar funcionários fantasmas para receber recursos públicos. A denúncia contra o deputado foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O voto do relator foi a portas fechadas, por tramitar em segredo de justiça, mas o voto vista, do desembargador Maurício Kertzman foi público, assim como os debates posterior sobre o recebimento ou não da ação penal, que teve origem na Operação Detalhes, deflagrada pela Polícia Federal, em abril de 2012. O pedido de vista foi feito pelo desembargador Jefferson Assis. Antes, porém, o relator reforçou o cabimento do recebimento da denúncia e refutou que as provas colhidas na operação, baseadas em um relatório de operação financeira, são ilícitas. O desembargador Mário Albiani Jr acompanhou o voto divergente de Kertzman. A desembargadora Ivete Caldas acompanhou o relator por entender que a conduta que ensejou a investigação está dentro da legalidade, diante da conduta reiterada do deputado estadual em usar funcionários fantasmas para obter vantagem financeira indevida.
Detalhes: Voto-vista pede arquivamento e rejeição de denúncia contra Roberto Carlos
O desembargador Maurício Kertzman, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em voto vista, pediu o arquivamento e rejeição da denúncia contra o deputado Roberto Carlos (PDT), na Operação Detalhes. A operação foi deflagrada em abril de 2012 pela Polícia Federal, para investigar a suspeita que o deputado mantinha oito funcionários fantasmas, que receberiam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil na folha de pagamento e transfeririam parte dos valores para a conta do deputado, de sua mulher e de um dos filhos. Durante as apurações, o parlamentar teve os sigilos bancários e fiscais quebrados e questionou a medida na Justiça. No entanto, em setembro de 2017 o desembargador Júlio Travessa indeferiu o pedido de defesa e manteve a legalidade do conteúdo das quebras de sigilo.
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