A APLB-SINDICATO Núcleo Uauá, CNPJ: 14.029.219/0001-28, entidade de utilidade pública pela lei nº02254/65, registro sindical no Ministério do Trabalho no livro nº 003, às folhas 104, desde 14 de março de 1990 e leis municipais, filiada a CNTE e CTB, em defesa de uma educação de qualidade e valorização dos profissionais em educação, tendo no seu quadro de sócios a maioria absoluta dos profissionais em educação da Rede Municipal de Uauá, Vem, de forma veemente, a público REPUDIAR a Atitude Antidemocrática e desrespeitosa do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Uauá, o Sr. Rodrigo Gonçalves de Souza Silva (Rodrigo de Zé Mário), por negar, por duas vezes, o uso da Tribuna Livre ao Sindicato, sem justificativa nenhuma. Sindicato esse quem tem 08 (oito) anos de luta incansável em prol de uma educação de qualidade e valorização dos profissionais em educação do município de Uauá, conforme comprova a história recente de grandes mobilizações junto à comunidade com o apoio do Poder Legislativo, que compartilhou de grandes conquistas para educação municipal e nunca fechou as portas para o sindicato, até junho do corrente ano.
A APLB-UAUÁ fez dois pedidos de uso da Tribuna Livre da Câmara de Vereadores de Uauá, conforme ema do Regimento Interno da Casa, um para o dia 17 e o outro para o dia 31 de Outubro do corrente ano para versar sobre a Festa dos Professores 2018, ambos negados sem justificativa nenhuma (Foto abaixo). A representatividade do sindicato foi à câmara saber o porquê e a resposta foi que o presidente não usaria a Tribuna Livre da Casa, o que deixou claro que o sindicato está sendo penalizado (retaliação por parte da presidência da casa) pelo motivo do presidente, Francisco T. dos Santos Filho (Prolepses Guerreiro) ter se manifestado contrário aos projetos ventilados na casa em junho do corrente ano: Titulo de Cidadão a Deputados e a Concessão de 13º(Décimo Terceiro) e 1/3 (Um Terço) de Férias para os Vereadores. Atitude, absolutamente, inaceitável, que ofende, de morte, a Democracia e o Direito Legítimo do Cidadão de Opinar, conforme leis vigentes, inclusive da Lei Orgânica Municipal e, Especialmente, do Artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Uauá.
O sindicato tomará as providências cabíveis para GARANTIR O DIREITO LEGÍTIMO DE SE PRONUNCIAR, como sempre aconteceu na TRIBUNA LIVRE DA CÂMARA DE VEREADORES, e de Opinar, uma vez que é um exercício da CIDADANIA e o Poder Legislativo é a casa Legal para Exercer tais Direitos, INCLUSIVE DE GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NO ÂMBITO DO PODER...