NOTA DE REPÚDIO
Em razão do acontecimento lamentável ocorrido com o Dr. Luiz Eduardo de Souza Brito, a OAB/BA - Subseção de Juazeiro, vem a público expressar seu REPÚDIO contra as agressões perpetradas pelo SGT Jailson Marques de Almeida, lotado no 5º BPM de Petrolina no dia 16 de setembro do corrente ano (sábado), quando, no exercício da sua profissão, na presença de testemunhas, o causídico atuando dentro da Delegacia de Polícia Civil de Petrolina/PE e, ao se apresentar como advogado de um cliente detido pela Policia Militar do Estado de Pernambuco, foi agredido verbalmente, tratado de forma desrespeitosa e hostil pelo referido servidor público que chegou ao cúmulo de segurá-lo pelo braço para retirá-lo à força do recinto público, estendendo suas ofensas morais, inclusive, a todos os advogados chamando-os, indistintamente, de vagabundos.
A OAB não tolera a atitude dos maus servidores públicos, pagos com o dinheiro do contribuinte, que atuam como justiceiros oficiais, sobretudo quando passam a tratar o advogado que está na defesa do cliente acusado de crime, como se fosse um colaborador ou partícipe do próprio ato supostamente criminoso.
O advogado quando atua o faz no escopo de que sejam respeitados os direitos e garantias fundamentais do seu cliente, além do devido processo legal previsto na Constituição Federal e pedra angular do Estado de Direito, sendo por isso inviolável por seus atos e manifestações os quais constituem múnus público e, por via obliqua, passa o causídico a deter imunidade prevista em lei pelo exercício de suas atividades, razão pela qual, qualquer ato de desrespeito e/ou afronta às prerrogativas profissionais será devidamente coibido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A truculência e despreparo demonstrado pelo policial, atraem o repúdio daqueles que acreditam que todos, inclusive os agentes de segurança, devem se submeter ao império da lei.
A Polícia Militar, como órgão de um Estado Democrático de Direito, subordinada aos valores fundamentais da Constituição Federal precisa se posicionar claramente a serviço da cidadania e dos direitos e garantias individuais e contra tais violências e arbitrariedades, que não podem, sob nenhuma justificativa, encontrar abrigo em suas fileiras.
A OAB-BA, Subseção de Juazeiro-BA, portanto, o repudia de maneira veemente a atitude do SGT/PM Jailson Marques de Almeida, bem como qualquer prática que viole as prerrogativas da classe, solidarizando-se com o profissional Dr Luiz Eduardo de Souza Brito e esclarecendo à sociedade que irá tomar as providências necessárias ao reparo das agressões sofridas pelo advogado e pela classe, bem como exigirá dos órgãos competentes a imediata e rigorosa punição do ofensor, sendo certo que sempre combaterá firmemente quaisquer ações dessa natureza.
Juazeiro/BA, 18 de setembro de 2017.
Aderbal Viana Vargas - Presidente
Thiago Franco Cordeiro - Vice-presidente
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.