TSE indefere candidaturas do Avante em cidade do Norte baiano
Uma decisão do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu as candidaturas do partido Avante às eleições para vereador em Uauá, no Sertão do São Francisco. A medida se deve ao fato de a agremiação partidária estar suspensa no dia de início das convenções partidárias [20 de julho passado]. Segundo o ministro foi constatado que o CNPJ do partido não estava regularizado no prazo [30 dias antes]. As informações são do Bahia Notícias, parceiro RedeGN.
A decisão do ministro do TSE derruba sentença anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que havia permitido a inscrição dos postulantes a vereador da cidade por não verificar problemas quanto ao Drap [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários]...