Uma decisão do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu as candidaturas do partido Avante às eleições para vereador em Uauá, no Sertão do São Francisco. A medida se deve ao fato de a agremiação partidária estar suspensa no dia de início das convenções partidárias [20 de julho passado]. Segundo o ministro foi constatado que o CNPJ do partido não estava regularizado no prazo [30 dias antes]. As informações são do Bahia Notícias, parceiro RedeGN.
A decisão do ministro do TSE derruba sentença anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que havia permitido a inscrição dos postulantes a vereador da cidade por não verificar problemas quanto ao Drap [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários].
Ao todo, doze pessoas foram registradas para concorrer ao Legislativo de Uauá pelo Avante. Com a decisão, elas ficam impedidas de concorrer às 11 vagas para a Câmara Municipal. o Avante é o partido do atual prefeito Marcos Lobo, que tenta a reeleição.
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