SINSERP consegue revisão de aposentadoria de servidora municipal através do enquadramento de carreira da Lei nº 1.520/97

Em mais uma série de vitórias judiciais, o SINSERP patrocinou demanda judicial pedindo revisão de aposentadoria de servidora municipal e se sagrou novamente vitoriosa.

Com a decisão inédita, o servidor efetivo aposentado junto ao IPJ poderá questionar a falta de inclusão do enquadramento da antiga Lei nº 1.520/97em seus proventos de aposentadoria.

O Presidente do SINSERP, Luiz Alberto celebra esta nova vitória obtida com mais uma atuação de destaque do Sindicato: - Infelizmente, os servidores aposentados estão experimentando muitas perdas salariais quando vão para a inatividade. Assim, essa decisão judicial vai dar um alento aos aposentados que estão nessa condição.

A tese vitoriosa foi apresentada pelo advogado Mario Cleone de Souza, que esclarece os detalhes da decisão: - Adotamos como tese a noção de que o direito ao enquadramento salarial já está vinculado no patrimônio jurídico do servidor. A sua ida para a inatividade, por si só, não retira o seu direito de enquadramento salarial que era devido quando estava na atividade. Assim, requeremos na Vara da Fazenda Pública, a revisão dos proventospara que seja incluído o novo valor do benefício, bem como o pagamento das diferenças dos últimos 5 anos, e felizmente, nos sagramos novamente vencedores..

Com essa decisão, Luiz Alberto convoca todos os aposentados que não ainda não ingressaram com ação de revisão de aposentadoria para que façam valer seus direitos.

Ascom/Sinserp