Em mais uma série de vitórias judiciais, o SINSERP patrocinou demanda judicial pedindo revisão de aposentadoria de servidora municipal e se sagrou novamente vitoriosa.
Com a decisão inédita, o servidor efetivo aposentado junto ao IPJ poderá questionar a falta de inclusão do enquadramento da antiga Lei nº 1.520/97em seus proventos de aposentadoria.
O Presidente do SINSERP, Luiz Alberto celebra esta nova vitória obtida com mais uma atuação de destaque do Sindicato: - Infelizmente, os servidores aposentados estão experimentando muitas perdas salariais quando vão para a inatividade. Assim, essa decisão judicial vai dar um alento aos aposentados que estão nessa condição.
A tese vitoriosa foi apresentada pelo advogado Mario Cleone de Souza, que esclarece os detalhes da decisão: - Adotamos como tese a noção de que o direito ao enquadramento salarial já está vinculado no patrimônio jurídico do servidor. A sua ida para a inatividade, por si só, não retira o seu direito de enquadramento salarial que era devido quando estava na atividade. Assim, requeremos na Vara da Fazenda Pública, a revisão dos proventospara que seja incluído o novo valor do benefício, bem como o pagamento das diferenças dos últimos 5 anos, e felizmente, nos sagramos novamente vencedores..
Com essa decisão, Luiz Alberto convoca todos os aposentados que não ainda não ingressaram com ação de revisão de aposentadoria para que façam valer seus direitos.
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