Turma do STF derruba vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (5), que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual presta serviços.

Os ministros analisaram uma disputa que começou em Minas Gerais, envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa Cabify. O Tribunal Regional da 3ª Região, no estado, reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa e o trabalhador. Por decisão do colegiado, esta decisão foi anulada.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os magistrados da Corte, em decisões individuais, já têm decidido outros casos neste mesmo sentido. Mas, agora, a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.

“É uma nova forma, e uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda”, afirmou o ministro.

“Um passo atrás nisso seria não só inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade”, completou.

Prevaleceu o voto de Moraes, que atendeu a um pedido da empresa e derrubou a decisão do TRT mineiro. O ministro pontuou que os motoristas e entregadores têm a liberdade de aceitar as corridas que quiserem, de fazer seus horários e de ter outros vínculos. Assim, não fica caracterizada a exclusividade, um dos requisitos para identificar a relação de emprego.

O ministro também lembrou entendimentos anteriores do STF no sentido de que é válida a terceirização das atividades das empresas – tanto as tarefas relativas ao meio quanto à atividade-fim da empresa.

Fonte: g1 Imagem: Freepik