Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (5), que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual presta serviços.
Os ministros analisaram uma disputa que começou em Minas Gerais, envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa Cabify. O Tribunal Regional da 3ª Região, no estado, reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa e o trabalhador. Por decisão do colegiado, esta decisão foi anulada.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os magistrados da Corte, em decisões individuais, já têm decidido outros casos neste mesmo sentido. Mas, agora, a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.
“É uma nova forma, e uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda”, afirmou o ministro.
“Um passo atrás nisso seria não só inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade”, completou.
Prevaleceu o voto de Moraes, que atendeu a um pedido da empresa e derrubou a decisão do TRT mineiro. O ministro pontuou que os motoristas e entregadores têm a liberdade de aceitar as corridas que quiserem, de fazer seus horários e de ter outros vínculos. Assim, não fica caracterizada a exclusividade, um dos requisitos para identificar a relação de emprego.
O ministro também lembrou entendimentos anteriores do STF no sentido de que é válida a terceirização das atividades das empresas – tanto as tarefas relativas ao meio quanto à atividade-fim da empresa.
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