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O TRE DO ESTADO DA BAHIA E A CRENÇA EM PAPAI NOEL – CASO PILÃO ARCADO

Em 23 de agosto de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia julgou o Recurso Eleitoral nº 0000001-42.2017.605.0195, relativo as eleições municipais de 2016, cujo objeto consistia em decidir se o fato de o Prefeito de Pilão Arcado haver contratado, no período vedado, mais de quinhentos servidores, sem concurso público, teria potencial para influenciar no resultado das eleições.

Por maioria, quatro versus três, venceu a tese de que houve o abuso do poder político, todavia, segundo o Regional, não restou comprovada a participação do candidato eleito, Manoel Afonso Mangueira, no ato reconhecido como ilegal, logo negou-se a anulação pretendida pelo recorrente...