O TRE DO ESTADO DA BAHIA E A CRENÇA EM PAPAI NOEL – CASO PILÃO ARCADO

Em 23 de agosto de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia julgou o Recurso Eleitoral nº 0000001-42.2017.605.0195, relativo as eleições municipais de 2016, cujo objeto consistia em decidir se o fato de o Prefeito de Pilão Arcado haver contratado, no período vedado, mais de quinhentos servidores, sem concurso público, teria potencial para influenciar no resultado das eleições.

Por maioria, quatro versus três, venceu a tese de que houve o abuso do poder político, todavia, segundo o Regional, não restou comprovada a participação do candidato eleito, Manoel Afonso Mangueira, no ato reconhecido como ilegal, logo negou-se a anulação pretendida pelo recorrente.

Senso comum, e respeitadas as crenças de cada um, o argumento vencedor não se sustenta, e como ressaltou um dos julgadores daquela Corte “ACREDITAR QUE O CANDIDADO NÃO PARTICIPOU É O MESMO QUE CRER EM PAPAI NOEL”.  

Qual o objetivo de proibir contratação de servidores, ainda que após aprovação em concurso púbico, no período eleitoral?

A vingar a decisão do TRE restará esvaziado o conteúdo do dispositivo proibitivo, que em nenhum momento exige a comprovação da participação do beneficiado. Vale dizer, é ato formal.

Apesar de três pedidos de VISTA, num Tribunal com apenas sete julgadores, não chego a acreditar no lema “criando dificuldade para vender facilidade”, mas o tino dos mortais não pode aceitar que tantas nomeações ilegais, no período defeso, não tenha desequilibrado a disputa eleitoral, não só em Pilão Arcado, afinal foram mais de quinhentas famílias beneficiadas, escolhidas a dedo.

Péssimo exemplo, que certamente será seguido em 2020, caso a apuração da Polícia Federal resulte em NADA, como estão a garantir os favorecidos pelo Poder. Acho até que já passou o tempo de acreditar na onda da pizza, não é por outra razão que estamos sem Prefeito.

João Batista Dias da Franca

Advogado