Foram encontrados 9 registros para a palavra: Folha de pagamento

Projeto reduz alíquota patronal das prefeituras para até 8% e desonera folha de 17 setores

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. Foi aprovado o texto da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas...

CCJ da Câmara estende desoneração da folha de pagamento até 2023

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (17) projeto de lei (PL) que estende a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam no país. A prorrogação valerá até 31 de dezembro de 2023.

O PL tramita em caráter conclusivo e, caso não haja recurso contrário de no mínimo 51 deputados, seguirá direto para análise do Senado, sem precisar ser votado pelo plenário da Câmara...

Prefeitura de Juazeiro ‘enxuga’ quase R$ 3 milhões na folha de pagamento e garante equilíbrio nas contas

Uma economia significativa está sendo feita pela prefeita Suzana Ramos aos cofres públicos do município de Juazeiro, neste início de mandato. Uma das primeiras medidas foi exonerar profissionais que trabalhavam irregularmente, com contratos vencidos. Em dezembro do ano passado, a folha de pagamento da prefeitura constava com 7.107 servidores.

Após a gestão Novo Tempo assumir, o quadro de funcionários em fevereiro deste ano foi reduzido para 5.687 servidores. A nova gestão está fazendo o enxugamento da máquina pública com a finalidade de capitalizar recursos para investimentos em benefícios para a população, especialmente na área da saúde, além de pagar os servidores em dia...

Tribunal de Justiça da Bahia mantém liminar que proíbe venda da folha de pagamento da Prefeitura de Juazeiro

A gestão do prefeito Paulo Bomfim (PT) teve mais uma derrota na Justiça na tarde desta quinta-feira (17) ainda no processo movido pela prefeita eleita Suzana Ramos (PSDB) pedindo a proibição na venda da folha de pagamento da Prefeitura de Juazeiro à Caixa Econômica Federal.

Na decisão proferida em 20 de novembro o Juiz Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro José Góes Silva Filho deferiu parcialmente o pedido de liminar determinando a suspensão da Dispensa de Licitação n° 147/2020, que havia deliberado a contratação direta da Caixa Econômica Federal (Processo Administrativo n° 454/2020) para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e pensionistas da prefeitura de Juazeiro...

Procuradoria Geral do Município informa que já recorreu da decisão judicial sobre bloqueio de contas públicas de Juazeiro

Em nota encaminhada à RedeGN, a prefeitura municipal de Juazeiro informa que recorreu de decisão sobre bloqueio das contas da prefeitura. Confira:

O Município de Juazeiro, nos últimos anos, tem tratado as finanças com responsabilidade e zelo, tanto é que o prefeito Paulo Bomfim não teve nenhuma de suas contas rejeitadas pelo TCM. ..

Justiça concede liminar a Suzana Ramos e proíbe venda da folha de pagamento da Prefeitura de Juazeiro

A pedido da prefeita eleita Suzana Ramos (PSDB) o Juiz Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro José Góes Silva Filho deferiu parcialmente o pedido de liminar determinando a suspensão da Dispensa de Licitação n° 147/2020, que havia deliberado a contratação direta da Caixa Econômica Federal (Processo Administrativo n° 454/2020) para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e pensionistas da prefeitura de Juazeiro.

O magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e crime de desobediência e ou de responsabilidade, bem assim, caso tenha recebido proceda a devolução imediata do valor de R$ 8.753.507,75 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos) à Caixa Econômica Federal, sob pena de bloqueio do valor para a efetivação da medida...

Justiça impede que prefeitura de Juazeiro antecipe licitação para contratar agência bancária que administrará folha de pagamento dos servidores

O servidor público municipal Jorge Queiroz encaminhou a redeGN cópia da decisão do Juiz Vanderley Andrade de Lacerda titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro impedindo que a prefeitura de Juazeiro “se abstenha de realizar novo processo licitatório para contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos inativos e pensionistas da prefeitura municipal de Juazeiro Bahia em caráter de exclusividade, tudo isso enquanto viger contrato com mesmo objeto junto à Caixa Econômica Federal com validade até 07 de março de 2021”.

Segundo o juiz Vanderley Andrade de Lacerda “considerando que, pela incerteza do atual quadro econômico a contratação neste momento poderá resultar em prejuízo ao erário se comparada com uma contratação no ano de 2021”...

Com CPMF vetada, deputados propõem desonerar folha de pagamento

Enquanto o Ministério da Economia busca uma forma de desonerar a folha de pagamento sem o uso de uma nova CPMF, deputados federais apresentaram sugestões para incluir o tema na reforma tributária que tramita na Câmara e reduzir ou acabar com a contribuição patronal para o INSS.

Os deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Ted Conti (PSB-ES), por exemplo, propõem que a parcela inicial dos rendimentos do trabalho correspondente a um salário mínimo seja desonerada. No caso de um trabalhador que recebe dois mínimos, metade seria desonerada, e outra, tributada pelo regime normal...

Medida Provisória extingue contribuição sindical na folha de pagamento; quitação só por boleto

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória 873/19, que determina que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Antes da MP, a contribuição era descontada diretamente da folha salarial, no mês de março de cada ano. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União e leva a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). A mudança na forma de cobrança da contribuição sindical também afeta os servidores públicos federais, já que a MP revoga dispositivo do Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) que autoriza o desconto em folha para o sindicato. Pelo texto da MP, o boleto bancário, ou o equivalente eletrônico, será enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto fica proibido...