A pedido da prefeita eleita Suzana Ramos (PSDB) o Juiz Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro José Góes Silva Filho deferiu parcialmente o pedido de liminar determinando a suspensão da Dispensa de Licitação n° 147/2020, que havia deliberado a contratação direta da Caixa Econômica Federal (Processo Administrativo n° 454/2020) para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e pensionistas da prefeitura de Juazeiro.
O magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e crime de desobediência e ou de responsabilidade, bem assim, caso tenha recebido proceda a devolução imediata do valor de R$ 8.753.507,75 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos) à Caixa Econômica Federal, sob pena de bloqueio do valor para a efetivação da medida.
O advogado de Suzana, Glauber Rafael argumentou na Ação Popular que ´a vencedora do certame seria a empresa que ofertasse o “maior lance ou oferta”. A proposta mínima seria de R$ 11.000.000,00 (onze milhões). O Processo Licitatório 319/2020, Pregão Presencial 123/2020, foi inicialmente suspenso por determinação judicial, entretanto, por ordem do Tribunal de Justiça, pode ser concluído. Ao que parece, todavia, apesar de ter conseguido concluir o certame, a Prefeitura Municipal de Juazeiro gerida pelo Sr. Paulo Bomfim não foi capaz de atrair interessados aptos a contratar com o município a participar da licitação e, por isso, declarou que esta teria sido “fracassada”. Entretanto, alegando uma urgência que desconhecemos e riscos de prejuízo para a municipalidade, decidiu realizar a contratação direta da Caixa Econômica Federal no dia 04 de novembro de 2020. Acontece que de forma estranha e surpreendente o contrato realizado no dia 04 de novembro de 2020 teve o seu valor fixado em R$ 8.753.507,75 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil reais e setenta e cinco centavos), ou seja, um valor R$ 2.246.492,25 (dois milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) inferior ao lance mínimo da licitação. Isso, até prova em contrário, representa um grande prejuízo para os cofres municipais pois o serviço havia sido avaliado pela própria Prefeitura de Juazeiro em valor superior ao que foi efetivamente recebido e não existem razões que justifiquem a considerável diferença´.
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