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ARTIGO 200 – REDUÇÃO NO NÚMERO DE PARTIDOS: JÁ!

É verdade que não se pode conceber um sistema democrático representativo funcionando na sua plena normalidade sem a óbvia participação dos Partidos, nos quais se aglutinam as diversas tendências ideológicas e políticas. Essas variáveis do pensamento pluralista, todavia, tem de ter os seus fundamentos em princípios, ideias e valores. Hans Kelsen, autor de A DEMOCRACIA (Editora Martins Fontes, 2000), definiu com muita firmeza “que o indivíduo isolado não tem, politicamente, nenhuma existência real, não podendo exercer influência real sobre a formação da vontade do Estado”; e acrescenta que os Partidos “agrupam os homens de mesma opinião, para lhes garantir influência efetiva sobre a gestão dos negócios públicos”.

Assim, diante desses pressupostos, é preciso conter as intenções desse ou daquele integrante que, por aleatórias divergências na discussão de temas internos do Partido, resolve arregimentar militantes para fundar mais uma nova agremiação, caso em que os seus propósitos carecem de legitimidade e deveriam encontrar nas leis que regulamentam a organização partidária todos os obstáculos impeditivos de viabilização desse objetivo. Mas o que vemos, é uma certa facilidade em criar partidos. Basta que apareçam com determinado número de assinaturas e estarão habilitados a obter o registro e, assim, a caírem em campo atrás dos proveitos pagos, por quem? Nem precisa dizer!..