Em resposta à matéria publicada com o título 'Força-tarefa encontra irregularidades trabalhistas em fazendas do norte da Bahia', a Agrovale esclarece vários pontos equivocados.
1º: Quando a matéria informa que os trabalhadores estavam exercendo suas atividades sem nenhuma pausa e durante 7 horas consecutivas. A empresa não reconhece tal informação, pois a atividade do corte de cana exige na sua operacionalização, paradas obrigatórias a cada período de 30 minutos, com pausas de até 15 minutos, onde os trabalhadores se sentam para ajuste das ferramentas de trabalho. Durante a jornada de trabalho, além das pausas citadas acima, os trabalhadores têm direito a duas paradas adicionais de 10 minutos para reidratação com o soro repositor de sais minerais oferecido pela empresa.
2º: A afirmação de que os trabalhadores estavam sem refeições não procede. A alimentação distribuída pela Agrovale, primeira empresa rural do Brasil a fornecer alimentação quente aos seus colaboradores, chegou à frente de trabalho fiscalizada às 12h10, contendo alimentação de excelente qualidade, fornecida por empresa multinacional, que figura entre as maiores fornecedoras de alimentação do planeta; Ressalta-se que a fiscalização não permitiu qualquer argumentação dos líderes de frente de serviço durante a sua abordagem e nem relacionou quais seriam os trabalhadores que estariam em desconformidade;
3º: Com relação à água disponibilizada na frente de serviço, os 130 trabalhadores possuíam garrafões térmicos com a capacidade de 05 litros, conforme determina a legislação. A Agrovale possui uma câmara fria de 24.000 litros de capacidade e serve água resfriada para todos os seus colaboradores, sendo este um diferencial da empresa, uma vez que a legislação não exige esta condição; No dia da fiscalização, por volta das 8h, o caminhão que transportava a água gelada passou por todas as frentes de trabalho, inclusive a frente fiscalizada, para que os trabalhadores pudessem reabastecer seus garrafões;
4º: No que diz respeito aos sanitários, a empresa possui mais de 150 sanitários fixos e móveis em toda sua extensão. No entanto, durante a fiscalização, os fiscais não localizaram a chave de 01 sanitário fixo e atribuíram na matéria em questão como uma prática da empresa. É necessário também esclarecer que a empresa disponibiliza equipe de auxiliares de serviços gerais exclusiva para higienização diária dos módulos sanitários e, portanto, refuta também como inverídicas as alegações da matéria neste sentido;
5º: A interdição que a força tarefa se refere na matéria foi numa área de meio (0,5) hectare da empresa que possui mais de 30.000 hectares em sua extensão; Quanto às afirmações do Defensor Público em relação aos alojamentos, a empresa informa que não foi notificada e desconhece qualquer problema relativo a este tema...