Na sessão desta quarta-feira (08/03), o Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Sobradinho, Cícero Ronaldo de Lima Xavier, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa na contratação direta do escritório Carlos Luciano Advogados Associado, em 2016, a um custo de R$95.400,00. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$4 mil.
A relatoria apurou que a contratação ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação, sem, contudo, preencher os requisitos indispensáveis para sua utilização. "Não foi comprovada a singularidade do objeto contratado já que se tratava de simples assessoria jurídica para atender a demanda da Câmara Municipal. Desta forma, não há qualquer elemento que demonstre uma situação anômala ou incomum ao funcionamento da máquina administrativa, que legitimasse a contratação direta de um escritório de advocacia", ressaltou o relator...