Prefeitura de Petrolina orienta sobre condutas proibidas durante período eleitoral
Atenta ao calendário eleitoral de 2022, a Prefeitura de Petrolina, através da Procuradoria Geral do Município, orienta sobre as condutas proibidas durante o período eleitoral. O Art. 73 da Lei Nº 9.504/1997, conhecida como lei das eleições, determina uma série de restrições que entraram em vigor no último sábado (2) e seguem até o dia 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, em caso de 2º turno.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, os prazos e restrições têm o objetivo de manter a isonomia entre as candidaturas e coibir o uso da máquina pública para fins de promoção pessoal de pré-candidatos. Confira abaixo as principais determinações no que se refere a publicidade durante o período eleitoral:..