O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Gabriela Gomes Cerqueira Ferreira, recomendou ao Município de Filadélfia que intensifique a fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química a crianças e adolescentes.
Dentre as ações, o MP recomenda a divulgação, no prazo de 30 dias, de campanha de conscientização com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio de cartazes, faixas e panfletos, falando acerca da proibição de venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas para esse público.
Na hipótese de constatação de venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química a jovens, o Município deve efetuar a lavratura dos respectivos
autos de infração, determinando as providências necessárias à remoção e fechamento dos estabelecimentos. “O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como crime a conduta de vender bebidas alcoólicas nas ruas, praças, bares e festas, sem qualquer ação dos órgãos públicos de fiscalização”, destacou a promotora de Justiça.
O MP expediu também recomendações aos donos de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, produtores de eventos, bailes e casas noturnas para que não vendam ou sirvam bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, o que pode resultar na interdição do estabelecimento; e que controlem, por meio da exibição obrigatória da entrega de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é maior de 18 anos.
Além disso, devem assegurar o livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública ao interior dos respectivos estabelecimentos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições desta recomendação.
Também foram expedidas recomendações aos integrantes dos Conselhos Tutelares de Filadélfia para que ofereçam todo o suporte aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais, especialmente quanto à eventual necessidade de encaminhamentos de crianças e adolescentes aos pais e responsáveis; aos policiais militares para que estejam presentes nos eventos onde haja público infanto-juvenil com o objetivo de evitar que eles sejam colocados em situações de vulnerabilidade; e aos delegados de polícia civil para que, na hipótese do comerciante ser flagrado vendendo ou entregando bebida alcoólica a criança ou adolescente, autuar a prisão em flagrante e instaurar inquérito policial, arbitrando desde já a fiança, se for o caso, e encaminhando os autos ao Poder Judiciário.
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