Diante da proibição decretada pelo Governo do Estado para shows, blocos, festas ou qualquer outro tipo de atividade carnavalesca, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, recomendou a promotoras e promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com atribuição na defesa da saúde e criminal, que adotem as providências necessárias para fazerem cumprir as normas sanitárias federais, estaduais e municipais, impostas para o combate à pandemia de Covid-19.
Assim, devem apurar notícias, fiscalizar e buscar coibir eventos que causem aglomeração de pessoas, desrespeitando medidas de distanciamento social. Promotores e promotoras de Justiça precisam estar atentos à realização de qualquer manifestação carnavalesca nos municípios em que atuam, independentemente do número de participantes, que desrespeite protocolos setoriais, normas e regras sanitárias...