Jaguarari: Mandado de segurança determina votação da LOA - Decisão estabelece multa diária a vereadores ausentes
A juíza Maria Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba, da Comarca de Jaguarari, consedeu medida liminar em mandado de segurança ( 8000038-02.2018.8.05.0139) que tem como réu Márcio Gomes de Araújo (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Jaguarari. Segundo a decisão da magistrada, o réu tem agido "de forma tendenciosa, como se pudesse praticar os referidos atos na condição de Presidente Legislativo de modo pessoal e autoritário".
A decisão determina que ele coloque em pauta Lei Orçamentária Anual (LOA), "em regime de urgência, no prazo de 24 horas, em quantas sessões extraordinárias for preciso designar, até atingir o quorum necessário à votação da LOA". A decisão estabelece multa diária de R$ 10.000,00 aos vereadores ausentes ou que descumpram a convocação. Em sua decisão, a juíza também determinou que "em todas as sessões designadas compareça um Oficial de Justiça atuante neste Juízo e certifique quais os vereadores estão presentes na sessão e nas imediações da Casa para que o Ministério Público possa avaliar a conduta sob o prisma do crime de responsabilidade dos vereadores".
Nos dias 31 e 27 de janeiro centenas de pessoas foram às ruas de Jaguarari protestar contra a ausência da votação da LOA. A Prefeitura esclarece que esta situação esta situação está interferindo na prestação dos serviços públicos à população. Pois a gestão municipal só pode efetuar os investimentos após a votação do orçamento pelos vereadores. É o orçamento que determina os investimentos necessários em áreas como a saúde, educação, ação social.
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