O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou proposição que determina que, após as medidas protetivas de urgência serem concedidas, as partes precisam ser notificadas pelo oficial de Justiça em até 48 horas. As medidas protetivas – a exemplo de afastamento entre agressor e vítima de violência doméstica e familiar –estão previstas no artigo 22 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
A proposta aprovada em 4 de dezembro foi apresentada pelo decano da Corte Estadual, desembargador Jones Figueirêdo. “A Legislação não prevê um prazo para que a notificação seja entregue às partes, embora o Judiciário busque cumpri-la de forma célere. Quando você garante a medida em 48 horas, possibilita um segmento útil à efetividade da decisão”, reforça o magistrado.
A proposição vigente objetiva garantir que o implemento de medidas protetivas seja efetivado com a necessária urgência. "Mais uma vez, o TJPE se destaca nas ações que garantem efetividade na aplicação da Lei Maria da Penha, ao assegurar o cumprimento, em até 48 horas, das medidas protetivas concedidas pelos magistrados de todo o Estado. A proposição demonstra o compromisso do Poder Judiciário de Pernambuco com o enfrentamento e combate da violência contra a mulher", ressalta a coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPE, desembargadora Daisy Andrade.
Na Lei Maria da Penha, artigo 12, consta que a autoridade policial, após registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve remeter ao Judiciário o pedido de concessão de medida protetiva de urgência, no prazo de 48 horas. O artigo 18 diz que, após receber o pedido da ofendida, o Judiciário também possui 48 horas para: conhecer o pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; e comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
“Alinhada às disposições dos artigos 12 e 18 da Lei Maria da Penha, a proposição garante uma interpretação sistêmica da norma ao prever que as notificações das medidas protetivas ocorram em até 48 horas”, reitera o desembargador Jones Figueirêdo.
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