Direito Autoral: Justiça rejeita recurso movido pelos compositores Antônio Barros e Cecéu
Em julgamento realizado a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso manejado pela dupla de cantores e compositores Antônio Barros Silva e Mary Maciel Ribeiro (Cecéu) contra sentença oriunda da 7ª Vara Cível da Capital. O caso envolve a rescisão do contrato de cessão de direitos autorais firmado pelos artistas com a Warner Chappell Edições Musicais Ltda.
Eles alegam que o contrato, que foi firmado em 1970, não previa a utilização de suas obras por novas tecnologias, notadamente em cd´s, dvd´s, plataformas digitais, canais de tv a cabo e internet. Em razão do surgimento destas novas tecnologias, inexistentes e não previstas na época, pleiteou na Justiça a declaração de uso ilícito das obras autorais por estarem fora do contrato celebrado ao seu tempo e lugar; declarar indevido o recolhimento dos direitos autorais sobre citadas obras por não haver concessão dos autores; e condenar o promovido em danos materiais por recolhimento sobre obras musicais não autorizadas...