Estão assegurados os recursos financeiros para a manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais das 33 Escolas Famílias Agrícolas (EFA) e Casas Familiares Rurais (CFR) da Bahia. O anúncio foi feito pelo governador Jerônimo Rodrigues que usou as redes sociais para divulgar a publicação, no Diário Oficial do Estado, da portaria que estabelece os critérios para a parceria de apoio técnico-financeiro entre o Governo do Estado e as entidades que fazem a gestão dessas unidades escolares.
"Com esta publicação, as escolas já precisam se adiantar com a documentação, tramitar no processo, para que a gente possa já iniciar o pagamento do ano de 2023", afirmou o governador em vídeo divulgado na manhã desta quinta-feira (2). Jerônimo destacou que a medida é mais um compromisso previsto no Programa de Governo Participativo que está sendo cumprido nos primeiros 100 dias de gestão. De acordo com a Secretaria da Educação da Bahia (SEC), em 2023 estão previstos R$ 47,4 milhões para essas unidades escolares. Para o repasse de recursos, será considerado o número de estudantes matriculados, de acordo com o Censo Escolar 2022, realizado pelo Ministério da Educação.
"Nós teremos recursos para a compra de equipamentos, computadores e transporte escolar. Tudo isso é uma conquista das escolas junto com o Governo que gosta de cuidar da Educação do Campo. Nosso orgulho de ter essa parceria com as EFAs é muito grande. Com as Casas Familiares da mesma forma", completou o governador Jerônimo Rodrigues, que é natural de Palmeirinha, na zona rural da cidade de Aiquara, no território de identidade do Médio Rio de Contas. "Novidades virão por aí. Vamos lá, qualificar a educação e aprendizagem no Estado da Bahia. Viva a Educação do Campo", completou o chefe do Executivo baiano.
De acordo com a portaria da Secretaria da Educação, os itens financiáveis na parceria técnico-financeira são: material de consumo e utensílios; material didático-pedagógico; material didático-esportivo; material de expediente; material de limpeza; materiais para pequenos reparos; equipamento, máquinas, ferramentas agrícolas de caráter didático-pedagógico; gêneros alimentícios; prestação de serviços de manutenção e pequenos reparos (eletricista, marceneiro, pintor, encanador, pedreiro); prestação de serviços especializados (manutenção de equipamentos); remuneração de pessoal e respectivos encargos sociais; pagamento de água, luz e internet; pagamento de combustível; e equipamentos e material permanente (itens de dormitórios, utensílios de cozinha, mobiliário e aparelhos em geral), desde que vinculados à atividade de docência.
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