Nota sobre a metodologia de cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
A Lei Federal nº 9.433/1997, a Lei das Águas, confere como uma das competências dos comitês de bacia hidrográfica estabelecer os mecanismos e os valores a serem cobrados dos respectivos usuários de água na sua área de atuação. Esta mesma Lei estabelece que compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
No ano de 2008, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) sugeriu ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) os valores a serem cobrados na bacia por meio da Deliberação CBHSF nº 40/2008 e seus anexos. O CNRH aprovou esta metodologia e seus respectivos valores em 13/04/2010, por meio da Resolução CNRH nº 108. Esta aprovação marcou o início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco, operacionalizada pela Agência Nacional de Águas – ANA...