O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o ex-prefeito, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito de Bodocó, José Edmilson Brito Alencar, ao pagamento de R$25 mil por dano moral coletivo. A decisão foi dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, por entender que ambos provocaram aglomeração de pessoas durante a convenção partidária realizada em 16 de setembro de 2020, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A ação civil pública de reparação de dano moral coletivo foi proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). De acordo com a ação, a convenção partidária deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos e se transformou em um acontecimento festivo de cunho político-partidário. na ocasião, Túlio e José Edmilson dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento...