A diretoria do SINTRAB SAÚDE, em audiência on-line hoje, dia 25 de Julho de 2024, com o MPT, Ministério Público do Trabalho, tratou sobre as inconstitucionalidades das leis municipais que vem causando sérios prejuízos aos servidores, motivando na época paralisação de advertência dos mesmos na tentativa de conseguir acordo com o governo na correção dos prejuízos causados aos servidores com a aprovação das leis: 3.177/2023 mudança na lei de ajuda deslocamento direito estatutário pago aos servidores que trabalham no interior, conforme lei 1.460/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro BA.)
LEI 3.199/2024 dispõe de nova forma de pagamento do grau de insalubridade definida por perito. Este grau tem que ser indexado a um determinado valor estabelecido por lei, que pode ser com base no inicial da carreira como estabelecido no PCCR para todos os incentivos de direito de todos os servidores do município, ou pagar indexado ao salário base, já que não pode permanecer sendo indexado ao salário mínimo. ..