O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade suspendeu hoje (08), os efeitos da liminar concedida pelo Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da comarca de Luís Eduardo Magalhães, que permitia o funcionamento do comércio local e outras atividades consideradas essenciais, contrariando assim as determinações do decreto estadual n. 20.260/2021, que estabelece o toque de recolher em todo o estado, e que tem validade até 1º de abril.
O pedido foi impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM). Em defesa do Estado, a Procuradoria Geral alegou que "a decisão potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas...